Já por alguns anos o tema “fraude” vem ganhando força e espaço no Brasil, tanto na mídia como em conversas entre grupos de empresários e pessoas em geral. Indo um pouco mais além, atualmente, com prisões ocorridas em razão da Operação Lava-Jato, bem como escândalos de corrupção que foram e são notícia no país, falar em “fraudes nas empresas” tornou-se uma realidade corriqueira e de extrema importância. Em 2017, foi divulgado pela companhia norte-americana Kroll que 74% das organizações essay writing services brasileiras já foram vítimas de pelo menos um caso de fraude um ano antes da realização desta pesquisa. A seguir, o auditor Cristiano Hoff Sant’Anna, que possui grande experiência na área de fraudes, fala sobre a matéria, trazendo sua experiência profissional na condução de investigações, principalmente em empresas que atuam nas áreas de produção, comercial e de serviços.
Quais os principais tipos de fraudes que ocorrem nas empresas?
- Pagamento de propina por parte de fornecedores a funcionários de empresas, normalmente ligados ao setor de compras. Nesses casos, o fornecedor tenta garantir a obtenção ou continuidade dos seus negócios com tal organização;
- Pagamento de propina para agentes públicos ou privados para obtenção de negócios, licenças, redução/anulação de impostos ou multas e outros potenciais benefícios ligados aos setores público e privado;
- Apropriação indébita de ativos da empresa (monetário, estoque, imobilizado) por parte de um funcionário para benefício próprio ou de terceiros;
- Manipulação das demonstrações financeiras através do aumento fictício de ativos e receitas ou omissão de passivos ou despesas. O objetivo é normalmente melhorar os resultados da empresa perante o mercado;
- Manipulação dos resultados da empresa com intuito de reduzir o imposto devido.
Que perfil de empresa contrata o serviço de auditoria para descobrir fraudes?
Empresas de médio e grande portes em geral, tanto nacionais como multinacionais, e as que visam atender questões regulatórias, tais como as leis anticorrupção brasileira (lei 12.846/2013), norte-americana (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e britânica (UK Bribery Act).
Porém, empreendimentos de menor porte também estão iniciando a contratação desse serviço, como condomínios, por exemplo. Isso, visto que problemas de fraudes ocorrem em empresas de diferentes segmentos e dimensões, sendo essa prática bem comum na iniciativa privada e não só na pública.
“Para que fraudes sejam descobertas, entre outras medidas, são necessárias a revisão e a análise de informações contábeis e financeiras (contas a pagar, contas a receber, despesas, receitas, balanço patrimonial), bem como da documentação suporte às transações contábeis e financeiras (notas fiscais, recibos, ordens de compra, comprovantes de pagamento, cotações de compra).”
Como deve ser feita a auditoria para que sejam descobertas as fraudes?
- Revisão e análise de informações contábeis e financeiras (contas a pagar, contas a receber, despesas, receitas, balanço patrimonial);
- Revisão e análise de documentação suporte às transações contábeis e financeiras (notas fiscais, recibos, ordens de compra, comprovantes de pagamento, cotações de compra);
- Coleta, processamento e revisão de e-mails e outros documentos eletrônicos;
- Pesquisa de reputação e ativos em banco de dados e outras fontes de informação públicas;
- Entrevistas para entendimento de processos e fatos ocorridos.
- Quais recomendações para prevenir fraudes?
- Segregação de funções de funcionários;
- Automatização de processos internos;
- Canal de denúncias;
- Auditoria interna e/ou externa;
- Implementação e disseminação de código de ética e de conduta, além de políticas de compliance para funcionários;
- Ações corretivas e devida punição de responsáveis por atos de fraude;
- Melhoria dos controles internos.
Cristiano Hoff Sant’Anna
Auditor
Especialista em Antifraudes