A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 255/20 que detalha as informações a serem apresentadas aos contribuintes sob fiscalização dos fiscos (Receita Federal e secretarias da Fazenda).
Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) – nome do documento que atesta o início da auditoria, com o tributo e o período de apuração questionados – deverá conter o objeto da fiscalização de forma clara e precisa; o período de apuração; o nome da autoridade responsável, com a assinatura; e o modo pelo qual o fiscalizado poderá certificar-se da autenticidade do procedimento.
Fiscalização de contribuintes
O texto aprovado estabelece que a impossibilidade de certificação da autenticidade do procedimento não impede a auditoria, porém não exime os auditores envolvidos de eventual responsabilização, inclusive administrativa, ressalvado os casos fortuitos ou força maior.
A proposta permite ainda a instauração imediata do procedimento fiscal, com a expedição posterior do TDPF, nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração tributária ou de comércio exterior, desde que haja possibilidade de subtração de prova.
Fonte: Portal Contábeis