Anualmente, as empresas do Simples Nacional e de outros regimes tributários devem cumprir as suas obrigações acessórias, para manter a empresa em funcionamento. E uma delas é o DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas). Assim, os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem conhecer o documento e cumprir corretamente essa obrigação, para não ter problemas com a Receita Federal.
A DEFIS é um tipo de prestação de contas completa e seu preenchimento e envio é analisado pela Receita Federal, que coleta as informações e realiza o cruzamento de dados para comprovar a veracidade das informações fornecidas pelas empresas. Todas as organizações que integrem o Simples Nacional devem elaborar a DEFIS. Exceto os Microempreendedores Individuais(MEI), que têm como única declaração anual a DASN-SIMEI.
Como enviar?
A DEFIS deve ser elaborada na plataforma do PGDAS, em uma opção localizada no menu lateral do aplicativo. Após clicar em DEFIS no aplicativo, a empresa optante pelo Simples Nacional terá acesso às seguintes opções:
Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.
Elaboração
Devem ser informadas na DEFIS as seguintes informações:
– Ganhos de capital;
– Número de funcionários no início do período apurado;
– Número de funcionários no final do período apurado;
– Valor do Lucro Contábil Apurado;
– Receita de exportação direta;
– Receita de exportação através de exportadora;
– Identificação e rendimentos de todos os sócios;
– Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
– Doações a campanhas eleitorais.
As empresas do Simples Nacional que estiverem realizando o preenchimento da DEFIS deverão fornecer mais informações em outras duas telas: informações por estabelecimento e dados referentes ao município. Depois, é só salvar e enviar a DEFIS e imprimir o recibo de entrega.
Prazo de envio da DEFIS
Os empreendimentos em situação regular de funcionamento, precisam enviar à DEFIS até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022).
Já as empresas em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), devem entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento. Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros quatro meses do ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês de junho.
Fonte: Jornal Contábil