O Programa para renegociação de dívidas “Desenrola Brasil” entrou em nova fase e todo procedimento entre consumidores e credores será realizado de forma online, a partir de um cadastro na conta gov.br, do governo federal. São previstos descontos e opções de pagamento à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Após a negociação, em até 5 dias, o devedor já terá seu nome limpo nos cadastros de crédito.
Essa etapa envolve dívidas bancárias e não bancárias, como conta de luz, água, varejo e educação, e vai até dia 31 de dezembro. Serão beneficiadas pessoas com dívidas de até R$ 5 mil, que ganham até dois salários mínimos ou são inscritas no Cadastro Único (beneficiários do Bolsa Família, por exemplo). A fase de renegociação via plataforma será ampliada para quem possui dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.
Vale lembrar que a formalização das renegociações pelos consumidores só foi possível porque o Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) que gerou a Lei do Desenrola. A plataforma digital da iniciativa está disponível para todos os 32 milhões de endividados elegíveis ao programa. Nela, todos os consumidores podem ver a sua própria lista de débitos que podem ser renegociados dentro do Desenrola.
São dois formatos de renegociação:
– Pagamento à vista (Pix e boleto) que atende ambos os públicos – dívidas até R$ 5 mil e entre R$ 5 mil e R$ 20 mil;
– Pagamento parcelado (débito automático e boleto), somente ao público com dívidas de até R$ 5 mil.
A modalidade à vista está disponível para todas as contas que o devedor tiver. Já, para que o consumidor faça parcelamento há uma ordem de renegociação, com ciclos de 20 dias.
Nos primeiros 20 dias, a opção de parcelamento será disponibilizada somente para determinados tipos de dívidas. Os débitos que permitem parcelamento foram selecionados com base no leilão do programa e usam a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
As dívidas que receberam mais descontos no leilão aparecerão primeiro para serem parceladas e, assim, sucessivamente, seguindo uma ordem já determinada pelo Ministério da Fazenda. Se o consumidor tiver uma dessas dívidas, poderá optar por pagar via parcelamento e terá apenas os 20 primeiros dias para efetuar a quitação nessas condições. Os setores com maior desconto médio geral foram securitizadoras (85%); serviços financeiros (84%); educação (83%); telecomunicações (76%); e comércio varejista (76%).
Fonte: Infomoney