Recentemente, uma operação da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal chamou atenção de advogados, contadores e empresários. A chamada “Operação Retificadora” desmantelou um esquema criminoso que alterava indevidamente a natureza da receita bruta de empresas optantes pelo Simples Nacional, atribuindo a tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS à venda de produtos que, na verdade, eram sujeitos ao pagamento destas contribuições nas vendas a varejo. Com isso, era gerado, de forma artificial, um valor a ser restituído às empresas.
É preciso esclarecer que o trabalho de revisão fiscal com vistas à identificação de tributos recolhidos indevidamente é louvável e não pode ser confundido com esquemas criminosos. A Recuperação Tributária, quando feita com seriedade e dentro dos limites da legalidade, impulsiona a economia, à medida em que injeta capital nas empresas e reduz sua carga tributária futura, criando mais competitividade e viabilizando a geração de empregos e novos investimentos.
Fraudes ocorrem em vários setores, como o financeiro, imobiliário, comércio eletrônico e, infelizmente, o tributário. Não se pode generalizar e dizer que a Recuperação Tributária é um problema, pois o erro reside em pessoas que, de maneira criminosa, enganam empresários e prestam falsas declarações ao Fisco, tudo com o objetivo de obter uma vantagem indevida.
No caso da tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional, muitas pessoas pedem a restituição de valores com base em uma mera estimativa, em um suposto percentual de vendas de produtos monofásicos comum a um segmento econômico. Também existem “profissionais” que alegam que, com apenas o número do CNPJ, é possível determinar o quanto uma empresa tem a recuperar.
O correto é que o crédito seja apurado analisando-se os documentos fiscais um a um, a fim de identificar os itens sujeitos à tributação monofásica. Na sequência, é necessário comparar a segregação das receitas apurada na revisão com a segregação declarada pela empresa à época, a fim de identificar se houve o recolhimento indevido de tributos. Se houve o pagamento a mais, o passo seguinte é retificar as informações e requerer a restituição eletrônica dos valores.
Desta forma, é sempre importante lembrar que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e sendo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Por isso, é necessário que as retificações sejam elaboradas com responsabilidade e embasamento técnico/jurídico, com o auxílio de demonstrativos que contenham toda a movimentação da empresa.
Entretanto, diante da complexidade dos cálculos e da grande responsabilidade envolvida, é altamente aconselhável que a revisão fiscal e a identificação de créditos tributários a serem recuperados seja realizada com o auxílio de ferramentas tecnológicas que permitam realizar um trabalho preciso, rápido e seguro. Ter um sistema que faça a segregação de receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional e o levantamento de eventuais de créditos de PIS/Pasep e COFINS é crucial para se destacar no mercado.Fonte: Jornal Contábil